- 1 -O técnico responsável pela execução da obra deverá comunicar à EG, por escrito, as datas do início e fim da montagem e assentamento das canalizações, para efeitos de fiscalização, vistoria, ensaio e fornecimento de água.
- 2 -A comunicação do início da obra deverá ser feita com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 3 -A EG, quando solicitada, efectuará a vistoria e os ensaios das canalizações, sempre que possível, na presença do técnico responsável pela obra, no prazo de cinco dias úteis, após a comunicação do fim da montagem e assentamento das canalizações.
- 4 -Nenhuma canalização de distribuição interior poderá ser coberta sem que tenha sido previamente ensaiada, nos termos deste Regulamento.
- 5 -A data do ensaio e os respectivos resultados deverão constar de declaração subscrita pelo responsável técnico da obra, a qual deverá ser enviada à EG, no prazo de cinco dias a contar da data da realização do ensaio.
- 6 -Depois de efectuadas a vistoria e o ensaio a que se referem os números anteriores, a EG certificará a aprovação da obra, desde que tenha sido executada nos termos do projecto aprovado e se considerem satisfatórias as condições do ensaio.
Artigo 23.º — Fiscalização, ensaios e vistoria
Vigente desde: 15/12/2004