- 1 -Quer durante a construção, quer após os actos de verificação e ensaio a que se refere o artigo anterior, a EG deverá notificar, por escrito, no prazo de cinco dias úteis, o técnico responsável pela obra, sempre que se verifique falta do cumprimento das condições do projecto, ou insuficiências verificadas durante o ensaio, indicando sempre as correcções a fazer.
- 2 -Após a comunicação do técnico responsável, confirmando que as correcções foram feitas, proceder-se-á a nova inspecção e ensaio, dentro dos prazos anteriormente referidos.
- 3 -Equivalem às notificações indicadas no n.º 1 deste artigo, as inscrições no livro de obra das ocorrências ali referidas.
Artigo 24.º — Insuficiências de execução
Vigente desde: 15/12/2004