- 1 -A EG poderá fornecer água para bocas-de-incêndio particulares, mediante contrato especial, nas condições seguintes:
- a)As bocas-de-incêndio, a instalar em locais aprovados pela EG, terão ramal canalização interior próprios, com diâmetros definidos pela EG, e serão fechadas com selo especial;
- b)Estas bocas só poderão ser abertas em caso de sinistro, devendo a EG ser imediatamente avisada de tal facto.
Artigo 40.º — Bocas-de-incêndio
Vigente desde: 15/12/2004