- 1 -Em caso de interrupção definitiva do fornecimento de água será feita a devolução do valor da caução existente.
- 2 -No processo de entrega serão contabilizadas e descontadas as importâncias em dívida à EG relacionadas com o fornecimento de água.
- 3 -O procedimento de devolução deverá ficar concluído no decurso dos dois meses seguintes àquele em que se verificar a interrupção definitiva do fornecimento.
- 4 -Com observância do disposto no n.º 2 deste artigo os valores das cauções actualmente existentes poderão ser restituídos por iniciativa da EG, com a calendarização que esta definir ou a pedido dos consumidores.
Artigo 47.º — Restituição da caução
Vigente desde: 15/12/2004