- 1 -Constituem responsabilidades especiais da EG:
- 1.1 -A concepção, construção, gestão e exploração dos sistemas que constituem a rede geral de distribuição de água.
- 1.2 -O regular controlo da qualidade da água, com vista à manutenção permanente da sua potabilidade, em conformidade com as normas legais ou regulamentarmente estabelecidas.
- 2 -Não poderão ser assacadas responsabilidades à EG resultantes de defeitos ou avarias nos sistemas prediais ou de descuidos dos consumidores.
Artigo 5.º — Responsabilidade da EG
Vigente desde: 15/12/2004