São obrigações da EG:
1) Promover a elaboração de um plano geral de distribuição de água, diligenciando pela execução de todos os estudos e projectos necessários, com respeito pela preservação dos recursos naturais;
2) Remodelar e ou ampliar todos os órgãos do sistema, à medida das necessidades e dentro das suas capacidades;
3) Efectuar todos os tratamentos necessários à água distribuída, de forma a manter a sua qualidade, dentro das normas e parâmetros legalmente exigidos;
4) Verificar ou mandar verificar, laboratorialmente, com a frequência julgada necessária ou que seja imposta pela legislação em vigor, a qualidade da água distribuída;
5) Dar conhecimento público do resultado das análises efectuadas para controlo da água distribuída e alertar os consumidores para eventuais providências a tomar;
6) Dar execução às orientações emanadas dos serviços oficiais competentes com vista à melhoria ou aperfeiçoamento do serviço de distribuição de água;
7) Submeter a ensaios todos os componentes do sistema de distribuição de água, antes de entrarem ao serviço;
8) Manter eficientemente e zelar pelo funcionamento de todos os órgãos do sistema;
9) Promover a divulgação da realização de obras, suas consequências e prazos previsíveis das interrupções do abastecimento.