- 1 -Todo o contador fica sob a vigilância imediata do consumidor respectivo.
- 2 -O consumidor deverá avisar a EG logo que reconheça que o contador demonstra alguma anomalia de funcionamento, apresenta os selos danificados ou exibe qualquer outro defeito.
- 3 -O consumidor responderá por todo o dano, perda ou deterioração do contador que não resulte directamente do seu uso normal, designadamente em resultado do emprego de qualquer meio capaz de influir no funcionamento ou marcação do contador.
- 4 -O consumidor responderá também pelos prejuízos resultantes de inconvenientes ou fraudes que forem verificados em consequência do emprego de qualquer meio capaz de influir no funcionamento ou marcação do contador.
- 5 -A EG poderá, em qualquer momento, por sua iniciativa, proceder à verificação do contador, à sua reparação ou substituição, sem qualquer encargo para o consumidor.
Artigo 51.º — Responsabilidade pelo contador
Vigente desde: 15/12/2004