- 1 -Independentemente das verificações periódicas, tanto o consumidor como a EG têm o direito de fazer verificar extraordinariamente o contador nas instalações de ensaio da EG ou em outras devidamente credenciadas, quando o julguem conveniente, não podendo nenhuma das partes opor-se a esta operação, à qual o consumidor, um técnico ou pessoa da sua confiança podem sempre assistir.
- 2 -A verificação extraordinária, a pedido do consumidor, só se realizará depois de este depositar a importância fixada pela EG para o efeito.
- 3 -Durante o período em que o contador estiver retirado, para efeitos de verificação, a EG colocará, a expensas suas, um contador de substituição.
- 4 -No caso de se verificar anomalia ou erro de medição, no funcionamento do contador, serão devolvidas ao consumidor as importâncias depositadas, para efeitos de verificação.
- 5 -Na verificação dos contadores os erros máximos admissíveis são os previstos na legislação em vigor sobre o controlo metrológico dos contadores para água potável fria.
Artigo 52.º — Verificação dos contadores
Vigente desde: 15/12/2004