Quando o infractor das disposições deste Regulamento for menor ou incapaz, responde na aplicação da coima o responsável legal.
Artigo 67.º — Responsabilidade de menor ou incapaz
Vigente desde: 15/12/2004
Quando o infractor das disposições deste Regulamento for menor ou incapaz, responde na aplicação da coima o responsável legal.