- 1 -A partir da data da entrada em vigor deste Regulamento serão por ele regidos todos os fornecimentos de água efectuados pela EG, incluindo aqueles que se encontram titulados por contratos anteriormente estabelecidos.
- 2 -O presente Regulamento não prejudica o normativo estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações nele introduzidas, designadamente no que se refere às compensações monetárias para reforço de infra-estruturas.
Artigo 69.º — Aplicação do Regulamento
Vigente desde: 15/12/2004