1 - A EG designará, de entre os funcionários do seu quadro, os técnicos responsáveis pela verificação e manutenção da qualidade da água e pela exploração dos sistemas gerais de abastecimento de água.
2 - Aos técnicos responsáveis compete, especialmente:
2.1 - Assegurar o controlo da qualidade da água distribuída.
2 2 - Estabelecer, definir, cumprir e fazer cumprir as regras de operação, manutenção, conservação, higiene e segurança das instalações.
2.3 - Informar a EG sobre quaisquer anomalias que se verifiquem nos sistemas e que careçam da sua intervenção ou resolução.
2.4 - Informar os consumidores sobre a qualidade da água distribuída e sobre as providências a adoptar em caso de anomalia ou alteração.