- 1 -Será fornecido um exemplar deste Regulamento a todas as pessoas que o solicitem ou contratem o fornecimento de água com a EG, mediante o pagamento do valor correspondente ao seu custo.
- 2 -O valor de venda será fixado pela EG, tendo em conta o custo real de cada exemplar do Regulamento.
Artigo 71.º — Exemplar do Regulamento
Vigente desde: 15/12/2004