- 1 -Às situações não contempladas neste regulamento, aplica-se a legislação em vigor, sendo os casos omissos resolvidos nos termos do número seguinte.
- 2 -A decisão sobre casos omissos ou os esclarecimentos sobre a interpretação ou integração do presente regulamento, são da responsabilidade do Diretor da ESSAlcoitão, sob proposta da Comissão de Creditação.
Artigo 11.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 21/05/2021