Poderão de igual forma ser interrompidas, canceladas ou suspensas as actividades regulares dessas instalações, sempre que as mesmas sejam necessárias para a realização de eventos ou actividades promovidas pela Câmara Municipal de Guimarães ou pela entidade gestora.
Artigo 8.º — Da realização de eventos culturais ou desportivos
Vigente desde: 11/02/2004