- 1 -Compete ao Executivo Municipal a coordenação da fase preparatória para a implementação do Orçamento Participativo, nomeadamente:
- a)Definição da metodologia;
- b)Aprovação do valor a atribuir ao Orçamento Participativo;
- c)Elaboração do calendário de implementação do Orçamento Participativo;
- d)Criação dos instrumentos de participação, através de formulário de participação e de boletim de voto;
- e)Definição dos princípios e regras do Orçamento Participativo.
Artigo 7.º — Preparação
Vigente desde: 22/08/2017