- 1 -O pedido de emissão do alvará de loteamento ou de aprovação de um projecto de obras de urbanização, implica o início, obrigatório, de um processo de designação toponímica dos respectivos arruamentos.
- 2 -Os pedidos de atribuição ou alteração de designações toponímicas deverão ser entregues na Câmara Municipal e instruídos com um requerimento e planta de localização do local, com a indicação dos limites do espaço público (início e fim).
- 3 -A Câmara Municipal remeterá à Comissão Municipal de Toponímia, a localização em planta do loteamento ou das obras de urbanização, a qual deverá pronunciar-se num período de 30 dias.
Artigo 10.º — Instrução dos pedidos ou alterações das designações toponímicas
Vigente desde: 15/12/2004