- 1 -O presente Regulamento é aplicado a todos os projectos de loteamento e obras de urbanização que venham a ser solicitados à Câmara Municipal de Montalegre e, ainda na parte aplicável, aos já existentes, bem como às alterações da toponímia e números de polícia existentes.
- 2 -A todas as ruas, largos, jardins, praças, pracetas e alamedas deverá ser atribuído um topónimo.
- 3 -As designações toponímicas são atribuídas apenas a espaços públicos.
Artigo 2.º — Âmbito da aplicação
Vigente desde: 15/12/2004