- 1 -A Câmara Municipal é responsável pelo bom estado de conservação e limpeza dos suportes e placas toponímicas existentes no espaço público, devendo para tal periodicamente proceder a substituições, melhorar a visibilidade dos mesmos, etc.
- 2 -Constitui encargo da Câmara Municipal a manutenção quer dos suportes quer das placas toponímicas a partir da data da recepção definitiva das obras de urbanização.
- 3 -Até àquela data a responsabilidade pela manutenção dos suportes será dos promotores.
Artigo 21.º — Manutenção dos suportes e placas toponímicas
Vigente desde: 15/12/2004