- 1 -Aquando da entrega do projecto de construção do prédio ou obra de alteração deverão os proprietários ou os seus representantes solicitar à Câmara Municipal a respectiva numeração policial, para as portas novas em prédios já construídos.
- 2 -Concluída a construção de um prédio, ou terminadas as obras de abertura de portas novas em prédios construídos, deverão os proprietários ou seus representantes colocar nas portas a numeração atribuída pelos serviços competentes.
- 3 -Não será concedida a licença de utilização e ou de ocupação sem estar convenientemente colocada nas portas a numeração atribuída pelos serviços competentes.
- 4 -Até à colocação de numeração, é obrigatória a conservação, no local, a tabuleta com o número do processo de obra.
Artigo 25.º — Sequência lógica do processo
Vigente desde: 15/12/2004