É da competência do presidente da Câmara Municipal de Montalegre, ou do membro do executivo com competência delegada nesta matéria, a instauração de processos de contra-ordenação e a aplicação das coimas previstas neste Regulamento.
É da competência do presidente da Câmara Municipal de Montalegre, ou do membro do executivo com competência delegada nesta matéria, a instauração de processos de contra-ordenação e a aplicação das coimas previstas neste Regulamento.