Constitui objectivo do processo de atribuição de topónimos garantir que à data de emissão dos alvarás de loteamento ou de obras de urbanização aqueles estejam atribuídos e inscritos na respectiva planta de síntese e ou projecto de arruamento.
Artigo 5.º — Objectivo do processo de atribuição de topónimos
Vigente desde: 15/12/2004