A denominação toponímica, ou a sua alteração, é da competência da Câmara Municipal, com audição facultativa da Comissão Municipal de Toponímia e das juntas de freguesia.
Artigo 4.º — Competência para denominação toponímica
Vigente desde: 15/12/2004
A denominação toponímica, ou a sua alteração, é da competência da Câmara Municipal, com audição facultativa da Comissão Municipal de Toponímia e das juntas de freguesia.