Os pareceres e recomendações do CNIPES, incluindo os votos de vencido, devem ser devidamente publicitados, nomeadamente através de publicação na 2.ª série do Diário da República, quando o CNIPES assim o determinar.
Os pareceres e recomendações do CNIPES, incluindo os votos de vencido, devem ser devidamente publicitados, nomeadamente através de publicação na 2.ª série do Diário da República, quando o CNIPES assim o determinar.