- 1 -Em tudo quanto não estiver previsto no presente regimento aplica-se o Decreto Regulamentar n.º 4/2024, de 4 de novembro e o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -O plenário delibera, por iniciativa do/a presidente, a interpretação vinculativa de dúvidas e a integração de omissões do presente regimento.
Artigo 20.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 10/04/2025