- 1 -Constituem deveres da entidade promotora:
- a)Assegurar o acompanhamento permanente do/a voluntário/a, durante o desempenho da atividade, orientando-o nas diversas tarefas, de modo a contribuir para a sua formação;
- b)Garantir um conjunto de atividades compatíveis com o grau de conhecimento e perfil do/a voluntário/a;
- c)Tratando-se de entidade promotora externa, dar conhecimento atempado ao IPVC das alterações à planificação do projeto ou de outras eventualidades ocorridas no seu decurso;
- d)Tratando-se de entidade promotora externa, informar de imediato o IPVC da ocorrência de situações anómalas, que possam pôr em causa a integridade física ou psíquica do/a voluntário/a, bem como do incumprimento do presente regulamento, por parte do mesmo;
- e)Assegurar o registo de frequência do/a voluntário/a no programa de voluntariado, para efeitos de avaliação e certificação;
- f)Avaliar a prestação do/a voluntário/a no âmbito do respetivo programa.
- 2 -As entidades parceiras estão impossibilitadas/impedidas de afetar aos/às voluntários/as as suas necessidades funcionais permanentes ou pontuais, como forma de suprir ou substituir os seus recursos humanos necessários ao seu normal funcionamento.
Artigo 12.º — Deveres da entidade promotora
Vigente desde: 28/04/2026