- 1 -Independentemente do voluntariado a prestar no âmbito de ações desenvolvidas pelo IPVC ou pela sua comunidade académica, podem candidatar-se a realizar ações de voluntariado instituições externas.
- 2 -A candidatura de instituições externas prevê o preenchimento de uma ficha técnica, no Portal das Entidades IPVC, e a identificação das propostas de ações de voluntariado que a instituição disponibiliza.
- 3 -A apresentação de candidatura por instituições externas não pressupõe a sua aceitação automática.
- 4 -Não serão consideradas as candidaturas para ações de voluntariado que visem substituir postos de trabalho ou que de alguma forma possam evidenciar desadequação aos princípios e fundamentos considerados essenciais pelo IPVC.
Artigo 6.º — Candidatura de Entidades Externas
Vigente desde: 28/04/2026