- 1 -O IPVC Voluntariado é gerido por uma comissão de voluntariado (CV) | IPVC.
- 2 -A CV|IPVC integra um/a coordenador/a (designado/a pelo/a presidente do IPVC), dois elementos da comunidade académica igualmente designados pelo/a presidente do IPVC, um/a representante dos Serviços de Ação Social do IPVC (designado/a pelo/a Administrador/a dos SAS do IPVC), um/a representante da Federação Académica do IPVC (designado/a pelo/a respetivo/a presidente).
- 3 -A CV|IPVC tem como competências, designadamente:
- a)sensibilizar a comunidade académica para a importância da prática de voluntariado;
- b)divulgar ações de voluntariado através dos meios de comunicação do IPVC;
- c)acolher e promover ações de formação destinadas aos/às voluntários/as;
- d)colaborar com as unidades orgânicas do IPVC e com entidades promotoras de forma a promover e apoiar a implementação de ações de voluntariado;
- e)analisar e admitir propostas de voluntariado, por parte das entidades promotoras;
- f)garantir a certificação da participação nas ações e, quando for o caso, emitir certificados para efeitos de registo no suplemento ao diploma;
- g)submeter uma listagem com a identificação dos/as estudantes com direito ao estatuto de estudante voluntário/a para efeitos de homologação pelo/a presidente do IPVC, nos termos do disposto no artigo 9.º do presente regulamento;
- 4 -Ao/À coordenador/a da CV|IPVC compete, especificamente:
- a)Coordenar e representar a CV|IPVC junto das instituições externas, instituições parceiras e/ou outras entidades promotoras;
- b)Promover o voluntariado junto da comunidade do IPVC;
- 5 -Para efeitos de exercício das suas competências pode o/a Coordenador/a da CV |IPVC atribuir tarefas específicas aos restantes membros da CV, desde que a respetiva distribuição seja devidamente registada.
Artigo 7.º — Comissão de voluntariado
Vigente desde: 28/04/2026