- 1 -Os deveres do/a voluntário/a resultam do enquadramento com a legislação específica em vigor.
- 2 -O/a voluntário/a tem o dever, nomeadamente, de:
- a)Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente, o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
- b)Observar as normas que regulam o funcionamento do IPVC e demais entidades parceiras no âmbito da atividade de voluntariado em causa;
- c)Atuar de forma respeitosa, diligente, isenta e solidária;
- d)Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento das ações de voluntariado;
- e)Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- f)Colaborar com os/as trabalhadores/as do IPVC e demais entidades parceiras, quando aplicável, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- g)Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
- h)Garantir a regularidade do exercício das ações de voluntariado de acordo com o programa acordado com a organização promotora e efetuar a avaliação da ação;
- i)Utilizar devidamente a identificação como voluntário/a no exercício da sua atividade;
- j)Apresentar-se no local que lhe for indicado, em conformidade com o calendário e horário predefinido;
- k)Respeitar os deveres de confidencialidade, sigilo e proteção de dados, relativamente às matérias e aos dados pessoais (onde se incluem os dados de saúde) a que tenha acesso no desempenho das suas funções de voluntariado ou por virtude das mesmas, não os podendo utilizar senão dentro dos limites e para os efeitos legalmente impostos;
- l)Observar os deveres a que se refere a alínea anterior durante a vigência do programa de voluntariado, na situação da sua eventual interrupção ou suspensão e após a cessação da sua colaboração no programa de voluntariado;
- m)Informar a CV | IPVC e/ou a entidade promotora sobre qualquer facto ou circunstância suscetível de afetar o bom desempenho do/a voluntário/a ou da atividade.
- 3 -O/A voluntário/a em caso de dúvida ou com necessidade de esclarecimento adicional, deve recorrer aos responsáveis do IPVC Voluntariado.
Artigo 9.º — Deveres do/a voluntário/a
Vigente desde: 28/04/2026