- 1 -Os direitos do/a voluntário/a resultam do enquadramento com a legislação específica em vigor.
- 2 -O/A voluntário/a tem direito, designadamente, a:
- a)Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento das suas competências enquanto voluntário/a;
- b)Dispor de um cartão de identificação de voluntário/a;
- c)Beneficiar de seguro no âmbito das ações de voluntariado;
- d)Exercer o voluntariado em condições de higiene e segurança;
- e)Faltar justificadamente, se empregado/a, quando convocado/a pela organização promotora, nomeadamente por motivo do cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas, nos termos da legislação específica em vigor;
- f)Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do voluntariado;
- g)Estabelecer, com a entidade com a qual colabora, um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração das ações de voluntariado que vai realizar;
- h)Ser ouvida na preparação das decisões da organização promotora que afetem o desenvolvimento de ações de voluntariado;
- i)Ser reembolsada das importâncias despendidas no exercício de uma atividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites eventualmente estabelecidos pela mesma entidade;
- j)Ver certificada a participação no programa de voluntariado, nos termos da legislação específica em vigor.
- 3 -O/a estudante voluntário/a tem ainda direito a:
- a)Faltar justificadamente a atividades académicas quando a sua colaboração como voluntário/a for solicitada pela entidade promotora em casos de urgência, emergência ou calamidade pública, nos termos do disposto do artigo 10.º do presente regulamento e previamente autorizado pelo IPVC;
- b)Ver certificada a participação no programa de voluntariado em suplemento ao diploma, desde que o número total de horas seja de, pelo menos, 30 horas/ano, e em que seja cumprido o programa com avaliação positiva;
- c)Creditação ECTS em unidades curriculares optativas, nos termos a definir pela instituição de ensino, sem prejuízo do disposto nos diplomas legais e regulamentares concretamente aplicáveis;
- d)Sempre que efetuado um mínimo de 120 horas de trabalho voluntário, por cada ano civil, tem direito a um reconhecimento público através da emissão de um Diploma de Cidadania, a ser atribuído em cerimónia do IPVC.
- 4 -As faltas justificadas previstas na alínea e) do n.º 2 do presente artigo contam, para todos os efeitos, como tempo de serviço efetivo e não podem implicar perda de quaisquer direitos ou regalias, nos termos da legislação específica em vigor.
- 5 -Verificando-se a circunstância referida no número anterior, a CV | IPVC comunica, por escrito, ao/à voluntário/a a ação de voluntariado a desempenhar, emitindo posteriormente uma declaração para efeitos de justificação da falta, sendo que a mesma é justificada pelo Diretor da Unidade Orgânica ou do Serviço respetivo quando o/a voluntário/a seja trabalhador/a do IPVC.
Artigo 8.º — Direitos do/a voluntário/a
Vigente desde: 28/04/2026