- 1 -A não apresentação por qualquer candidato no prazo indicado no n.º 1 do artigo 17.º da documentação exigida, ou a não comparência no ato da celebração do contrato de compra e venda, implica a sua exclusão com a consequente perda do direito à aquisição do lote que lhe foi atribuído.
- 2 -Constituem exceções ao número anterior, as situações nas quais os candidatos apresentem dentro do prazo para a entrega dos documentos, requerimento no qual indiquem motivos atendíveis do incumprimento considerados justificados pela Câmara Municipal.
- 3 -O não cumprimento do pagamento dos 20 % ou do remanescente do valor do lote atribuído a que alude a alínea b) e alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º implica a exclusão do candidato faltoso, com a consequente perda do direito à aquisição do lote que lhe havia sido atribuído, revertendo a favor do Município as quantias entregues.
Artigo 23.º — Exclusão e perda do direito à aquisição do lote
Vigente desde: 22/08/2017