- 1 -O desenvolvimento do procedimento de alienação previsto no presente Regulamento incumbe à Câmara Municipal de Sintra, através do Departamento de Solidariedade e Inovação Social (Divisão de Habitação e Serviços Comunitários) em articulação com o Departamento de Administração, Finanças e Património (Divisão de Gestão do Património Imóvel) ou às unidades orgânicas a quem, no âmbito da Estrutura Nuclear e Flexível, sejam cometidas as atribuições no âmbito deste Regulamento.
- 2 -A abertura do procedimento de alienação, prevista no artigo 5.º do presente Regulamento compete ao Departamento de Administração, Finanças e Património (Divisão de Gestão do Património Imóvel) em articulação com o Departamento de Solidariedade e Inovação Social (Divisão de Habitação e Serviços Comunitários).
- 3 -As competências decisórias previstas no presente Regulamento são exercidas pela Câmara Municipal de Sintra, sem prejuízo da faculdade de delegação no seu Presidente e subdelegação deste no eleito com competência na área da Habitação.
Artigo 4.º — Gestão
Vigente desde: 22/08/2017