1 - A apresentação de candidatura efetiva-se junto dos Espaços/Lojas do Cidadão ou das Delegações do Gabinete de Apoio ao Munícipe, através do preenchimento do formulário próprio de candidatura, que se encontra disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra, em www.cm-sintra.pt..
2 - Cada candidatura deve ser instruída, em simultâneo com o pagamento da caução a que se refere o artigo 8.º do presente Regulamento, com a junção dos seguintes elementos, sob pena de indeferimento liminar:
a) Referente a todos os elementos do agregado familiar:
aa) Exibição do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e fotocópia do documento de identificação fiscal;
ab) Fotocópia da certidão de nascimento, no caso de menores, quando não possuam o cartão de cidadão;
ac) Fotocópia da autorização de residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional;
b) O candidato deve comprovar a sua situação socioprofissional, bem como dos restantes elementos do agregado familiar com mais de 16 anos que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
ba) Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou fotocópia da declaração das finanças que comprove a não obrigatoriedade de apresentação da mesma ou documentos comprovativos da ausência de rendimentos;
bb) Os trabalhadores por conta de outrem devem apresentar um recibo de vencimento atualizado, correspondente ao mês anterior;
bc) Os trabalhadores por conta própria devem apresentar declaração dos descontos efetuados emitida pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, adiante designado por I.S.S.;
bd) A prestação de serviços domésticos (empregadas domésticas) ou de outra natureza, que deve ser confirmada através de declaração do empregador ou do próprio e, sempre que possível, declaração do I.S.S.;
be) Os reformados ou pensionistas devem apresentar declaração do organismo que processa o pagamento da referida reforma ou pensão, com o valor da mesma e/ou nota de liquidação do IRS do ano anterior;
bf) Os desempregados devem comprovar a respetiva situação mediante uma declaração atualizada dos descontos efetuados emitida pelo I.S.S., bem como inscrição no Centro de Emprego Local e valor das prestações de desemprego auferidas;
bg) Apresentação de certidão emitida, há menos de um mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos maiores do agregado familiar, domicílios fiscais e respetivas datas de inscrição;
bh) Outros documentos que o candidato entenda relevantes para a análise da sua situação económica e social.
3 - A unidade orgânica gestora pode, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, notificar o candidato para, no prazo de 10 dias úteis, prestar os esclarecimentos ou entregar outros documentos em conformidade, ou solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
4 - A falta de comparência, quando solicitada, ou a falta de entrega de elementos para esclarecimentos, no prazo estabelecido, equivale a desistência do candidato, salvo se devidamente justificada, o que implica a imediata suspensão do processo do candidato.
5 - Para efeitos do número anterior consideram-se causas justificativas, desde que documentalmente comprovadas, as seguintes:
a) Doença própria ou de um elemento do agregado familiar a quem preste assistência imprescindível e inadiável;
b) Exercício de atividade laboral ou realização de diligências com vista à sua obtenção;
c) Cumprimento de obrigações legais;
d) Qualquer outro motivo considerado atendível.
6 - Durante a vigência do procedimento de atribuição ou sempre que se verifiquem alterações supervenientes de residência, de composição do agregado familiar ou do valor dos seus rendimentos, é obrigação do candidato informar a Câmara Municipal de Sintra dos dados atualizados, através de formulário adequado, em termos similares ao referido no n.º 1 deste preceito, a fim de que o processo se mantenha atualizado.