- 1 -No ato de apresentação da candidatura é obrigatório o pagamento do montante correspondente a 10 % do preço da aquisição do lote a que se candidata, contra emissão de documento comprovativo, a efetuar nos serviços indicados no n.º 1 do artigo 7.º
- 2 -A quantia a que se refere o número anterior assumirá a natureza de princípio de pagamento sendo deduzida no preço do lote, quando ao concorrente for efetivamente atribuído o direito à sua aquisição.
- 3 -Os concorrentes preteridos no procedimento de atribuição do lote terão direito à devolução, em singelo, do montante da caução prestada.
- 4 -O valor da caução reverte, na íntegra, para o Município quando, após a publicação da lista de classificação definitiva, ocorra a desistência ou a exclusão do candidato, por motivo que lhe seja imputável, nos termos deste Regulamento.
- 5 -Os candidatos com direito à devolução do valor da caução prestada nos termos do presente preceito serão informados do prazo para o seu levantamento.
- 6 -O valor da caução não levantada, injustificadamente, dentro do prazo fixado pela Autarquia, reverte na íntegra favor do Município de Sintra.
Artigo 8.º — Caução
Vigente desde: 22/08/2017