- 1 -Poderão ser criados protocolos específicos, sempre que a União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães entenda que a atividade desenvolvida por uma associação assume especial relevância para a Freguesia.
- 2 -Nesse caso, os protocolos destinam-se a apoiar a execução de certas atividades e ações constantes no plano de atividades de cada associação.
- 3 -Os protocolos celebrados nos termos no número anterior deverão especificar os apoio e eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.
- 4 -O protocolo é definido pela União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães sob proposta do Presidente ou do membro do executivo responsável pela respetiva área.
Artigo 11.º — Protocolos
Vigente desde: 07/05/2024