- 1 -A interpretação do presente Regulamento bem como a resolução de casos omissos compete à União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães.
- 2 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.
Artigo 12.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 07/05/2024