- 1 -O presente Regulamento estabelece um conjunto de normas e procedimentos a observar pela União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, na atribuição de apoios às associações.
- 2 -Pretende promover a legalidade, oportunidade, justiça e transparência nos processos de atribuição de apoios às associações.
- 3 -Determinar objetivamente a verba máxima que a autarquia pode disponibilizar dentro do orçamento anual para aquele efeito, concretizando uma equilibrada e justa distribuição/atribuição.
- 4 -Os apoios são obrigatoriamente entregues sobre a prática regular de atividades ou projetos especiais apresentados pelas associações.
- 5 -Fica reservado o direito à União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, sob proposta do Presidente ou do membro do executivo responsável pela respetiva área, conceder apoios ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente Regulamento, desde que as razões de relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 2.º — Objeto e princípios fundamentais
Vigente desde: 07/05/2024