- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as associações que reúnam cumulativamente os requisitos e formalizem a sua inscrição através dos seguintes documentos:
- a)Formulário próprio, em suporte de papel, disponibilizado pela União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães;
- b)Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
- c)Cópia da ata da tomada de posse dos órgãos sociais, devidamente datada e assinada pelos órgãos competentes;
- d)Sede situada na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, ou, embora não tendo sede nesta União das Freguesias, desenvolvam e/ou pretendam desenvolver atividades de relevante importância para a população e território da União das Freguesias;
- e)Plano de atividades e Orçamento;
- f)Relatório e Contas do ano civil anterior (à exceção das entidades ano 0);
- g)Declaração de não dívida à segurança social e às Finanças ou comprovativo de autorização/consentimento para consulta das mesmas;
- h)Comprovativo de IBAN.
- 2 -Os planos de atividades devem descrever:
- a)Descrição das ações a desenvolver;
- b)Calendarização das ações a desenvolver;
- c)Previsão de custos, receitas, capacidade de financiamento próprio.
Artigo 5.º — Procedimento de candidatura
Vigente desde: 07/05/2024