- 1 -O apoio é constituído pelas verbas monetárias, bens e serviços entregues e disponibilizados pela União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães às associações para desenvolverem as atividades por si propostas nos planos de atividades previamente entregues a esta União das Freguesias.
- 2 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento, as associações legalmente constituídas, cujas atividades sejam de relevante interesse para esta União das Freguesias.
- 3 -Na decisão de atribuição de apoio ter-se-á em conta, entre outros, o preenchimento dos requisitos da candidatura, os objetivos, os beneficiários, o montante global do projeto e o apoio pretendido.
Artigo 4.º — Conceito de apoio
Vigente desde: 07/05/2024