- 1 -Entende-se por ramal de ligação para abastecimento de água o troço de canalização destinado ao serviço de abastecimento de água de um prédio, que tem por finalidade assegurar o transporte de água, entre a conduta da rede geral de distribuição e a válvula de suspensão, que se encontra junto ao limite da propriedade a servir.
- 2 -Entende-se por ramal de ligação de águas residuais o troço de coletor que tem por finalidade assegurar a recolha e condução das águas residuais domésticas e industriais, desde o ramal privativo até ao coletor da rede de drenagem.
- 3 -Após a sua regular entrada em funcionamento, os ramais de ligação são pertença do Município de Almada.
Artigo 37.º — Ramal de ligação
Vigente desde: 17/05/2023