- 1 -Os proprietários ou usufrutuários de prédios situados a mais de 20 metros da rede geral de distribuição ou de drenagem podem requerer a extensão destas.
- 2 -Se os SMAS, considerarem a extensão técnica e economicamente viável, suportam os respetivos custos.
- 3 -Caso a extensão não venha a ser considerada, pelos SMAS, técnica e economicamente viável, os interessados podem renovar o pedido, desde que garantam o pagamento dos trabalhos, se forem os SMAS a realizá-los.
- 4 -Nas situações previstas no n.º 1 e outras, nomeadamente no caso de novas urbanizações e de zonas de construção não programada, os interessados na ampliação podem substituir-se aos SMAS, devendo estes sempre aprovar os projetos, fiscalizar as obras e atestar a sua conformidade com os projetos.
- 5 -As despesas com a ampliação da rede geral são repartidas pelos interessados, proporcionalmente ao valor patrimonial dos prédios ou fogos a abastecer, a não ser que outro critério mais equitativo se imponha.
- 6 -As condutas, coletores e outros elementos das redes instaladas nas condições deste artigo são propriedade do Município de Almada, após a sua regular entrada em funcionamento.
Artigo 40.º — Ampliação das redes de abastecimento e drenagem
Vigente desde: 17/05/2023