- 1 -A rede predial de distribuição de água é o conjunto de canalizações instaladas, por regra, no interior do prédio e que prologam o ramal ou ramais de ligação, desde o limite do prédio.
- 2 -A rede de distribuição predial de cada prédio não pode ser usada para o abastecimento de dispositivos de utilização situados fora dos limites do prédio, nestes se compreendendo a área de edificação e o logradouro.
- 3 -A rede de drenagem predial é o conjunto das instalações e equipamentos privativos de determinado prédio destinados à evacuação das águas residuais até à câmara de ramal.
Artigo 43.º — Redes prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais
Vigente desde: 17/05/2023