- 1 -Cabe aos proprietários e/ou usufrutuários executar todas as obras necessárias ao estabelecimento, conservação e renovação dos sistemas prediais de abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas e industriais, após aprovação do respetivo projeto pelo Município.
- 2 -É responsabilidade dos SMAS a colocação e manutenção dos contadores, a manutenção das válvulas de seccionamento a montante ou a jusante do contador.
Artigo 44.º — Responsabilidade pela execução, conservação e renovação
Vigente desde: 17/05/2023