Os projetos de sistemas prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais domésticas e industriais, com todas as instalações e equipamentos que o integram são elaborados por Técnicos legalmente habilitados, e que detenham qualificação adequada à natureza, complexidade e dimensão do projeto em causa, conforme legislação em vigor que estabelece a qualificação profissional exigível aos Técnicos responsáveis.
Artigo 46.º — Responsabilidade pela elaboração
Vigente desde: 17/05/2023