- 1 -Salvo, nos casos, em que as obras a realizar estão sujeitas ao regime da comunicação prévia, o projeto é aprovado na Câmara Municipal de Almada, após parecer prévio favorável dos SMAS e de outras entidades que legalmente devam ser chamadas a pronunciar-se.
- 2 -Em todos os casos, em que seja de prever um significativo impacto nos sistemas públicos de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, devem os projetos e os sistemas prediais ser analisados e validados pelos SMAS, mesmo que as obras não estejam sujeitas a licença ou autorização prévia.
Artigo 47.º — Apreciação e validação
Vigente desde: 17/05/2023