- 1 -Os sistemas prediais só podem ser executados por empreiteiros detentores de alvará adequado ou por profissionais da especialidade.
- 2 -Os SMAS comunicam às associações, profissionais ou empresariais, as situações de incumprimento dos deveres de projetistas ou construtores, para efeito de procedimento disciplinar.
Artigo 51.º — Obras. Responsáveis pela execução
Vigente desde: 17/05/2023