- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pelos SMAS de Almada das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis e à qualidade da água fornecida.
- 2 -Os SMAS de Almada devem disponibilizar no seu sítio na Internet informação essencial, nomeadamente:
- a)Identificação dos SMAS de Almada, as suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Regulamentos de serviços, onde constam as regras da prestação dos serviços;
- c)Condições contratuais, no âmbito da celebração do contrato de prestação dos serviços aos utilizadores;
- d)Tarifas aplicáveis pelos serviços prestados;
- e)Relatório de prestação de contas ou documento equivalente;
- f)Resultados da qualidade da água, bem como outros indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- g)Informações sobre interrupções do serviço;
- h)Contactos e horários de atendimento (presencial, telefónico, endereço eletrónico);
- i)Contactos para comunicação de falhas de abastecimento, roturas na via pública, reclamações e sugestões;
- j)Regulamento das Relações Comerciais;
- k)Acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações;
- l)Adesão à tarifa social;
- m)Os meios para comunicação de leituras;
- n)Informação atualizada relativa ao preço das chamadas.
- 3 -Os SMAS de Almada disponibilizam no sítio da internet a informação sobre as condições contratuais relativas à prestação dos serviços, podendo ser disponibilizadas por escrito se solicitadas.
- 4 -Os SMAS de Almada devem identificar e disponibilizar informação sobre as entidades de resolução alternativa de litígios disponíveis por imposição legal decorrente de arbitragem necessária.
Artigo 9.º — Direito à informação
Vigente desde: 17/05/2023