Sem prejuízo dos demais direitos previstos na Lei e no Regulamento, os utilizadores têm:
- a)O direito à prestação regular e contínua dos serviços de águas, salvo nas situações excecionadas;
- b)O direito à qualidade da água distribuída e ao seu sistemático controlo;
- c)O direito de utilização livre e gratuita da água potável distribuída em locais públicos pela Entidade Gestora, através de dispositivos de fornecimento de água destinada a consumo humano, desde que em locais autorizados, onde o utilizador tem o dever de manter em bom estado de funcionamento e não fazer o uso indevido, nomeadamente enchimento de cisternas e/ou reservatórios móveis que coloquem em causa o fornecimento de água na referida zona de abastecimento;
- d)O direito de solicitar vistorias, resultados de análises à qualidade da água para consumo humano e dados necessários para a boa execução de projetos e obras nos sistemas prediais;
- e)O direito de reclamação e de recurso contra atos e omissões dos Serviços Municipalizados ou dos seus trabalhadores;
- f)O direito de serem avisados com um prazo de 48 horas, sobre a interrupção do fornecimento de água, no caso das obras programadas na rede de abastecimento de água.