No prazo de 30 dias a contar da comunicação referida no n.º 3 do artigo anterior, pode o interessado interpor recurso hierárquico para o Conselho de Administração dos SMAS.
No prazo de 30 dias a contar da comunicação referida no n.º 3 do artigo anterior, pode o interessado interpor recurso hierárquico para o Conselho de Administração dos SMAS.