Estacionamento e Acessos.
- 1 -Em todos os lotes ou parcelas deverá ser previsto espaço para estacionamento de automóveis ligeiros e pesados, para funcionários e clientes da firma, a indicar nos projectos da obra, de acordo com os parâmetros mínimos de dimensionamento definidos pela Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março.
- 2 -Em todos os lotes ou parcelas deverão ser previstos e devidamente sinalizados os lugares de estacionamento e percursos destinados a cidadãos com a sua mobilidade condicionada, nos termos da legislação em vigor, devendo ainda os mesmos ser indicados nos projectos de obra.
- 3 -As construções e seus acessos devem garantir as condições de acessibilidade, com autonomia, aos cidadãos com a sua mobilidade condicionada, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -Deverá ser assegurado dentro da parcela, o acesso de viatura a todos os pontos das instalações, por forma a garantir a segurança contra incêndios e permitir manobras fáceis e seguras de veículos, nos termos do Regulamento de Segurança Contra Incêndios e demais legislação aplicável.