O município pode impor condicionamentos de ordem estética ao aspecto exterior das edificações, bem como à alteração do coberto vegetal, desde que tal se destine a garantir uma correcta integração na envolvência, numa óptica de qualificação e valorização da imagem da Zona Industrial de Cantanhede.
Artigo 17.º — Condicionamentos Estéticos ou Ambientais
Vigente desde: 18/05/2009